REFORMA DO ESTATUTO DO SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO DE PEDRA BRITADA DO ESTADO DA BAHIA. NOV/2000.

CAPITULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E OBJETO SOCIAL

Artigo 1.º – Denominação

O Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado da Bahia – SINDIBRITA-BA é uma associação civil sem fins lucrativos, regida por este Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2.º – Sede

O Sindicato tem sede na Cidade do Salvador, a Av. Tancredo Neves, 274; Centro Empresarial Iguatemi, Bloco B, Sala 509, podendo, por decisão da Diretoria, abrir e fechar escritórios em qualquer outra cidade do País, observada a legislação em vigor, como também mudar o endereço da sede, comunicando a todas as associadas através de correspondência protocolada.

Artigo 3.º – Duração

O Sindicato tem duração por prazo indeterminado.

Artigo 4.º – Representação

O Sindicato, com base territorial no Estado da Bahia, representa as empresas integrantes da categoria econômica denominada “Indústria Extrativa Mineral para produção de pedra britada destinada à construção civil”, entendidas como tal às empresas que tenham como objeto social principal, a extração, o beneficiamento e a comercialização de pedra britada para construção civil.

Parágrafo primeiro  –

Aos escritórios e depósitos das indústrias integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato, situados fora do Estado da Bahia, não se estende a representação do mesmo.

 

Parágrafo segundo  – À empresa que tem como objeto social principal à participação, preponderante ou não, no capital social de indústrias integrantes da categoria econômica representada pelo Sindicato não se estende a representação do mesmo.

Artigo 5.º – Objeto Social

O Sindicato tem por objeto social:

          I.     Defender os direitos e interesses, coletivos ou individuais, das empresas integrantes da categoria, inclusive em questões administrativas ou judiciais;

 

II.     Representar as empresas integrantes da categoria econômica nas negociações coletivas de trabalho;

 

III.     Celebrar convenções e acordos coletivos de trabalho;

 

IV.     Coordenar a política geral de reajustes salariais das associadas;

 

V.     Colaborar com o estado e a sociedade, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas, subordinando sempre os interesses da categoria representada aos nacionais;

 

VI.     Coletar, analisar e divulgar informações que contribuam para o desempenho e a defesa dos interesses da categoria representada;

 

VII.     Realizar estudos e ofertar serviços de interesse coletivo da categoria representada;

 

VIII.     Contribuir para o desenvolvimento econômico regional;

 

IX.     Indicar representantes da categoria para integrar e participar de órgãos colegiados, deliberativos, consultivos ou executivos;

 

X.     Identificar os assuntos de interesse da categoria e promover o seu encaminhamento junto aos poderes públicos;

 

XI.     Promover o aperfeiçoamento da categoria, estimulando o aumento da produtividade e competitividade.

CAPITULO II

DAS ASSOCIADAS

Artigo 6.º – Direitos de Associação

Constitui direito de toda pessoa jurídica integrante da categoria econômica representada pelo Sindicato, associar-se ao mesmo.

Artigo 7.º – Admissão no Quadro Social

O pedido de associação será feito por escrito e dirigido ao Diretor Presidente, devendo conter:

          I.     dados gerais da empresa e seu objeto social;

 

II.     declaração da pretendente assumindo o compromisso de cumprir fielmente o Estatuto.

 

Parágrafo único  – Havendo dúvida no enquadramento da empresa à categoria representada, a Diretoria solicitará à mesma que forneça um parecer técnico, assinado por um engenheiro de minas e um advogado, definindo se a atividade econômica preponderante da pretendente qualifica-a como “indústria de extração de pedreiras para produção de pedra britada destinada a construção civil”, à luz dos conceitos estabelecido no Art. 4.º e da legislação aplicável.

 

Artigo 8.º – Exclusão do quadro social

Será excluída do quadro social a associada que:

 

          I.     encerrar a sua atividade econômica no Estado da Bahia;

 

II.     solicitar a sua exclusão.

 

Parágrafo único – Ocorrendo sucessão na associada, ficará mantida a filiação mediante comunicação formal, onde constem os dados gerais da sucessora.

Artigo 9.º – Direitos das associadas

São direitos das associadas:

          I.     participar e votar nas sessões da Assembléia Geral;

 

II.     votar nas eleições para escolha dos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Representantes junto aos órgãos superiores;

 

III.     utilizar os serviços mantidos pelo Sindicato;

 

IV.     os direitos previstos nos itens I, II e III estão condicionados a atualização da contribuição mensal do associado.

Artigo 10 – Deveres das associadas:

          I.     contribuir mensalmente para a manutenção das atividades do Sindicato, conforme definido pela Assembléia Geral;

 

II.     comparecer às sessões da Assembléia Geral e cumprir suas decisões;

 

III.     fornecer as informações solicitadas pelo Sindicato;

 

IV.     prestigiar o Sindicato por todos os meios;

 

V.     promover o espírito de associação entre as empresas integrantes das categorias representadas pelo sindicato;

 

VI.     cumprir fielmente o Estatuto da Entidade;

 

VII.     colaborar com a Diretoria na condução do seu programa de ação.

 

Artigo 11 – Associadas convidadas

Poderão ser admitidas no quadro social do Sindicato, na condição de convidadas, empresas ou associações não integrantes da categoria econômica, conforme definido em regimento.

Parágrafo único – As convidadas terão os mesmos direitos e deveres das associadas, exceto o direito a votar na Assembléia Geral e nas Eleições.

CAPITULO III

ÓRGÃOS E REPRESENTAÇÃO DO SINDICATO

Artigo 12 – Órgãos do Sindicato

São órgãos do Sindicato:

          I.     a Assembléia Geral;

 

II.     a Diretoria;

 

III.     o Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO I

ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 13 – Competência

A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, tem poderes para:

 

          I.     decidir sobre os assuntos relativo ao objeto do Sindicato;

 

II.     reformar este Estatuto;

 

III.     aprovar o relatório da Diretoria, a prestação de contas do exercício passado e o parecer do Conselho Fiscal;

 

IV.     aplicar as penalidades de expulsão do quadro social e perda de mandato;

 

V.     autorizar a Diretoria a firmar Convenção Coletiva de Trabalho ou suscitar dissídio coletivo;

 

VI.     interpretar e ajustar cláusulas contidas em convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;

 

VII.     decidir sobre dissolução ou transformação da Entidade;

 

VIII.     autorizar a alienação de bens imóveis do Sindicato;

 

IX.     Eleger, através de votação secreta, os membros que integrarão os Órgãos do Sindicato.

 

 

 

Artigo 14 – Competência para convocação

 

Além do Diretor Presidente, a Assembléia Geral também poderá ser convocada:

 

          I.     por qualquer associada, quando ocorrer descumprimento, por mais de trinta dias, de qualquer prazo previsto neste Estatuto ou na legislação aplicável às Entidades Sindicais;

 

II.     por um conjunto de associadas, quando representem mais de 50% (cinqüenta por cento) do quadro social da Entidade.

 

Parágrafo único – Em qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, procederá à convocação da Assembléia Geral, requerimento dirigido ao Diretor Presidente, justificando a realização da mesma e indicando a matéria a ser tratada.

 

Artigo 15 – Modo de convocação e local

 

A convocação far-se-á mediante carta, telex ou telegrama, dirigido ao representante da associada, com antecedência mínima de cinco dias contendo:

 

          I.     data;

 

II.     local;

 

III.     hora;

 

IV.     ordem do dia.

 

Parágrafo primeiro – Concomitantemente, será publicado edital em jornal oficial ou de grande circulação, com antecedência mínima de três dias, quando a ordem do dia envolver algum dos assuntos referidos no art. 13, II, V, VII e IX

 

Parágrafo segundo – Em caso de urgência, a convocação poderá ser feita com antecedência de 48 horas.

 

Artigo 16 – Quorum de instalação

 

A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de pelo menos mais de 50% (cinqüenta por cento) das associadas com direito a voto e em segunda convocação com 20% (vinte por cento).

 

Artigo 17 – Representação

A representação da associada na Assembléia Geral poderá ser feita por diretor ou funcionário graduado que ocupe, no mínimo, cargo do nível de gerência, limitado à indicação deste último a dois por associada.

Parágrafo primeiro –

As associadas indicarão à Entidade, por carta ou telex, a relação dos diretores e funcionários credenciados, devendo o documento incluir a ordem seqüencial da titularidade da representação.

 

Parágrafo segundo –

Não havendo manifestação da Diretoria no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento das indicações, as mesmas serão consideradas aceitas.

 

Parágrafo terceiro  – A indicação terá validade por prazo indeterminado, cabendo à associada comunicar eventuais alterações.

 

Artigo 18 – Mesa Diretora

Os trabalhos da Mesa Diretora serão dirigidos pelo Diretor Presidente, salvo se a convocação da Assembléia Geral não foi feita pela Diretoria, quando caberá ao órgão máximo escolher a sua composição.

Parágrafo único – Dos trabalhos e deliberações da Assembléia Geral será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da Mesa Diretora.

 

Artigo 19 – Quorum de deliberações

As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei e no presente estatuto, serão tomadas por maioria simples de votos, não se computando as abstenções.

Parágrafo primeiro – A Assembléia Geral Extraordinária que deliberar sobre a reforma do Estatuto só poderá aprovar a alteração por maioria absoluta das associadas com direito a voto.

Artigo 20 – Espécie de sessões da Assembléia Geral

A Assembléia Geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no Art. 21, e extraordinária nos demais casos.

Parágrafo único – As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, e instrumentadas em ata única

 

Artigo 21 – Assembléia Geral Ordinária

Anualmente haverá Assembléia Geral Ordinária para:

          I.     aprovar o relatório da Diretoria, a demonstração financeira do exercício finda e o parecer do Conselho Fiscal;

 

II.     autorizar a Diretoria a firmar convenção coletiva de trabalho ou suscitar dissídio coletivo.

Artigo 22 – Arquivamento de atas da Assembléia Geral

O arquivamento de atas da Assembléia Geral no registro público competente só ocorrerá quando norma legal assim o exija para fins de tornar válidas contra terceiros as decisões contidas nas mesmas.

SEÇÃO II

DIRETORIA

Artigo 23 – Composição da Diretoria

A Diretoria da Entidade será integrada por no mínimo quatro e no máximo seis membros efetivos, sendo um deles o presidente, e  de dois a quatro suplentes, todos pessoas físicas, domiciliadas ou não no Estado da Bahia, e representantes de uma das associadas, na condição de diretor ou membro do conselho de administração, eleita pela Assembléia Geral para um mandato de três anos.

Artigo 24 – Competência da Diretoria

Compete à Diretoria, como órgão colegiado:

          I.     definir a designação e as atribuições dos Diretores, ressalvado o disposto no Art. 26;

 

II.     aprovar os pedidos de associação;

 

III.     expedir normas e diretrizes sobre a organização e o controle administrativo, financeiro e contábil da Entidade;

 

IV.     deliberar sobre o orçamento do exercício seguinte;

 

V.     criar e extinguir cargos e fixar os respectivos salários;

 

VI.     apresentar à Assembléia Geral para discussão e votação:

 

  1. relatório da Administração, demonstrativo financeiro do exercício finda e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

 

  1. solicitar autorização para firmar convenção coletiva de trabalho ou suscitar dissídio coletivo;

 

  1. interpretação e ajustamento de cláusulas contidas em convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa;

 

  1. contra-propostas a serem apresentadas ao Sindicato Laboral, por ocasião de negociação coletiva de trabalho;

 

  1. pedido de autorização para alienação de bens imóveis;

 

  1. outros assuntos que sejam do interesse coletivo.

 

    VII.     criar Comissões Técnicas, aprovando seu objeto, composição e coordenação;

 

VIII.     deliberar sobre o valor das mensalidades.

 

Parágrafo único – Os documentos relacionados com a administração financeira e contábil da Entidade serão assinados sempre por dois Diretores, ressalvado o disposto no Art.. 26, IV.

Artigo 25 – Reuniões da Diretoria

A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor Presidente.

Artigo 26 – Atribuições do Diretor Presidente

São atribuições do Diretor Presidente:

          I.     convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

 

II.     convocar, instalar e presidir a Assembléia Geral;

 

III.     representar o Sindicato, administrativa e judicialmente, e coordenar as suas atividades em juízo ou fora dele;

 

IV.     constituir, em conjunto com outro Diretor, mandatários, com poderes específicos, prazo determinado de um ano no máximo, sendo vedado o substabelecimento.

 

Parágrafo único – Ficam excluídos das limitações referidas no inciso IV, os mandatários constituídos para a defesa judicial ou administrativa dos interesses da Entidade ou de suas associadas, nas hipóteses admitidas de substituição processual.

Artigo 27 – Impedimentos Temporários e Vacância

Nos impedimentos, ausências e férias, por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias, o Diretor será substituído por outro Diretor expressamente designado, em reunião de Diretoria.

 

Parágrafo único – No caso de vacância, ou impedimento superior a trinta dias, assumirá a vaga o suplente expressamente designado em reunião de Diretoria.

SEÇÃO III

CONSELHO FISCAL

Artigo 28 – Composição do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal será integrado por três membros efetivos e de dois suplentes, eleitos pela Assembléia Geral em conjunto com a Diretoria, para um mandato de 3 anos, todos pessoas físicas, domiciliadas ou não no Estado da Bahia, e membros do conselho de administração ou diretores de alguma associada.

Artigo 29 – Atribuições do Conselho Fiscal

São atribuições do Conselho Fiscal:

 

          I.     examinar os balancetes mensais da Entidade;

 

II.     opinar sobre o balanço patrimonial do exercício e demonstrativo de receitas e despesas, emitindo o respectivo parecer.

Artigo 30 – Reunião do Conselho

O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente, uma vez por ano, com a finalidade de apreciar as contas do exercício passado e extraordinariamente sempre que solicitado por qualquer das associadas ou de seus membros.

Artigo 31- Presidente do Conselho

A convocação, instalação e direção do Conselho serão conduzidas pelo primeiro nome contido na chapa eleita.

Artigo 32 – Impedimentos Temporários e Vacância

Nos impedimentos, ausências e férias, por um período superior a 30 dias, assumirá a vaga o suplente designado em reunião do Conselho

SEÇÃO IV

REPRESENTANTES JUNTO ÀS ASSOCIAÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Artigo 33 – Requisitos e eleições dos Representantes

Os representantes do Sindicato junto às associações superiores, a nível estadual ou federal, serão eleitos pela Assembléia Geral com igual número de suplentes, em conjunto com a Diretoria, para um mandato de 3 anos, todas pessoas físicas, domiciliadas ou não no Estado da Bahia, que sejam membros do conselho de administração ou diretores de alguma associada.

Artigo 34 – Competência dos Representantes

Compete a cada Representante:

          I.     transmitir às diretorias das entidades de grau superior as informações e reivindicações que sejam do interesse das categorias econômicas representadas pelo Sindicato;

 

II.     propor, após ajuste com a Diretoria do Sindicato, ações a serem coordenadas e executadas pelas entidades de grau superior;

 

III.     representar o Sindicato junto às entidades de grau superior.

CAPITULO IV

GESTÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA

Artigo 35 – Exercício Social

O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 36 – Orçamento Anual

Até o dia 30 (trinta) de dezembro de cada ano, a Diretoria aprovará o orçamento para o exercício seguinte, encaminhando cópia às associadas.

Artigo 37 – Prestação de Contas

Até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano, os demonstrativos financeiros, o relatório e o parecer do Conselho Fiscal serão submetidos à apreciação e aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 38 – Conhecimento às Associadas

As peças relacionadas com a prestação de contas deverão ser encaminhadas às associadas para exame, no mínimo, cinco dias antes da Assembléia Geral que deliberar sobre a mesma.

 

Artigo 39 – Escrituração

A escrituração do Sindicato será mantida em registros permanentes, com observância aos preceitos da legislação que lhe for aplicável, aos princípios da contabilidade geralmente aceitos e em conformidade com o plano de contas aprovado pela Diretoria.

Artigo 40 – Patrimônio do Sindicato

Constituem o patrimônio do Sindicato:

  1. a contribuição devida ao Sindicato pelas empresas que integram as categorias econômicas representadas pelo mesmo e recolhida na forma da lei;

 

  1. as mensalidades pagas pelas associadas;

 

  1. as doações;

 

  1. os bens, valores adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;

 

  1. as multas e outras rendas eventuais.

 

Artigo 41 – Receita das Mensalidades

A receita total das mensalidades e o critério de rateio serão definidos pela Diretoria.

Artigo 42 – Responsabilidade Social das Associadas

As associadas não respondem, subsidiariamente, por qualquer obrigação assumida pelo Sindicato.

Artigo 43 – Garantia à Isenção Legal

O Sindicato deverá aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, sendo vedada:

 

          I.     a remuneração de seus Diretores;

 

II.     a distribuição de lucros, a qualquer título.

CAPITULO V

ELEIÇÕES

Artigo 44 – Prazo das eleições

As eleições para renovação da Diretoria, dos Representantes junto aos órgãos superiores e do Conselho Fiscal serão realizadas antes do término do mandato dos dirigentes em exercício, no prazo máximo de sessenta dias e mínimo de quinze.

Artigo 45 – Convocação das Eleições

As eleições serão convocadas pelo Diretor Presidente do Sindicato, por edital, onde mencionará, obrigatoriamente:

          I.     data, horário e local da votação;

 

II.     prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da Secretaria da Entidade.

 

Parágrafo único – Cópia do edital, a que se refere este artigo, com antecedência mínima de 30 dias, em relação à data das eleições, será remetido às associadas e publicado, em forma resumida, em um jornal de grande circulação ou no diário oficial.

 

Artigo 46 – Prazo para Registro de Chapas

O prazo para registro de Chapas será de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação do aviso resumido do Edital.

Artigo 47 – Pedido de Registro de Chapas

O requerimento de registro de Chapas, em duas vias, dirigido ao Diretor Presidente do Sindicato, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será instruído com os seguintes documentos:

          I.     ficha de qualificação dos candidatos;

 

II.     documentos autenticados que comprovem o exercício dos cargos pelos candidatos, de Diretor ou Membro do Conselho de Administração nas associadas ao Sindicato;

 

III.     cópia autenticada das carteiras de identidade dos integrantes da Chapa.

 

Artigo 48 – Local de Registro de Chapas

O registro de chapas far-se-á, exclusivamente, na Secretaria da Entidade, que fornecerá recibo da documentação apresentada.

Artigo 49 – Encerramento do Prazo para Registro de Chapas

Encerrado o prazo para registro de chapas, o Diretor Presidente do Sindicato providenciará:

          I.     imediata lavratura da ata de encerramento do prazo para registro de chapas;

 

II.     elaboração da cédula de votação.

Artigo 50 – Mesas Coletoras

As Mesas Coletoras serão constituídas de um Presidente e dois Mesários, designados livremente pela Diretoria do Sindicato, após consulta aos representantes das chapas.

Parágrafo primeiro –

A Diretoria poderá determinar a utilização de Mesa Coletora itinerante.

 

 

 

Parágrafo segundo –

 

Os membros da Mesa Coletora deverão estar presentes ao ato de abertura e de encerramento da votação.

Artigo 51 – Início dos Trabalhos de Votação

No dia e local designado, 30 (trinta) minutos antes da hora do início de votação, os membros da Mesa Coletora verificarão se o material eleitoral e a urna destinada a recolher os votos estão em ordem, providenciando o Presidente para que sejam supridas eventuais deficiências.

Artigo 52 – Término dos Trabalhos de Votação

Ao término dos trabalhos de votação, a urna será lacrada com aposição de tiras de papel gomado, rubricadas pelos membros da Mesa Coletora e fiscais, caso existam.

Parágrafo único – Em seguida, o Presidente mandará lavrar a ata de encerramento dos trabalhos de votação, registrando a data e horas do início e do término dos trabalhos, total de votantes e eventuais protestos.

Artigo 53 – Junta Apuradora

Após o término dos trabalhos de votação, instalar-se-á a Junta Apuradora de votos, na sede da entidade, previamente designada pela Diretoria, após prévia consulta aos representantes das chapas registradas, e composta por um presidente e dois auxiliares.

Artigo 54 – Apuração

Instalada a Junta Apuradora, verificará,  pela lista de votantes, a existência de quorum estatutário, procedendo, em caso afirmativo, à abertura das urnas e à contagem dos votos.

Artigo 55 – Proclamação do Resultado

Finda a apuração, o Presidente da Junta proclamará o resultado, mandando lavrar, em seguida, ata de encerramento dos trabalhos que conterá:

          I.     data e hora de abertura e encerramento dos trabalhos;

 

II.     número total de votantes e o resultado geral da apuração;

 

III.     demais ocorrências relacionadas com a apuração.

Artigo 56 – Publicação do Resultado

Conhecido o resultado, o Diretor Presidente da Entidade mandará publicar em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado, extrato da ata da Assembléia respectiva.

Artigo 57 – Exercício do Direito de Voto

Nas eleições, o direito de voto das associadas poderá ser exercido por qualquer Diretor ou Representante, em ambas as hipóteses credenciado com antecedência mínima de dez dias, contados da data da eleição.

CAPITULO VI

DISSOLUÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO

Artigo 58 – Dissolução

Dissolve-se o Sindicato:

          I.     por deliberação da Assembléia Geral;

 

II.     por decisão judicial transitada em julgado;

 

III.     em conseqüência de norma legal.

Artigo 59 – Extinção

Extingue-se o Sindicato:

          I.     pelo encerramento da liquidação;

 

II.     pela conclusão dos trabalhos de incorporação ou fusão com outras entidades sindicais.

Artigo 60 – Liquidação, Incorporação ou Fusão

Aprovada em Diretoria a proposta de dissolução ou transformação do Sindicato, competirá à Assembléia Geral, especificamente convocada para esse fim, autorizar:

          I.     a liquidação do patrimônio e das obrigações do Sindicato;

 

II.     a incorporação ou fusão com outras entidades sindicais.

 

Parágrafo único – A destinação do patrimônio deverá ser objeto de deliberação pela Assembléia Geral

Artigo 61 – Assembléia Geral de Extinção do Sindicato

Concluído o processo de liquidação, incorporação ou fusão do Sindicato, nova Assembléia deverá aprovar a extinção da Entidade.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 62  –  Recursos

Qualquer ato da Diretoria  que possa trazer prejuízo às associadas, poderá, no prazo de cinco dias, ser objeto de recurso à Assembléia Geral que deverá examinar a matéria e pronunciar a sua decisão.

Artigo 63  –  Penalidades

Os atos que impliquem descumprimento das normas do presente Estatuto ou decisões da Assembléia Geral, comportam as seguintes penalidades:

          I.     protesto formal;

 

II.     multa, no valor mínimo de uma mensalidade e máximo de três;

 

III.     suspensão temporária dos direitos sociais previstos no Art. 9.º;

 

IV.     expulsão do quadro social;

 

V.     perda do mandato.

 

Parágrafo único – As penalidades previstas nos incisos IV e V são privativas da Assembléia Geral, e as dos incisos I, II e III da Diretoria.

 

 

 

Sergio Pedreira de Oliveira Souza

  Presidente

 

 

Eduardo Meireles Valente

Vice-Presidente

 

 

Luiz Walter Coelho Filho

Adv. – OAB.8562

CPF:  255 390 435-53

 

 

Tereza Cristina Limoeiro Costa

Diretora-Secretária

 

 

Jorge Nunes Pinheiro

Diretor-Tesoureiro

 

 

Sérgio Luiz Lima Dantas

Diretor

 

 

Sidnei Vieira

Diretor

 

 

 

 

Janeiro/2018

Fevereiro/2011

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